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Nível I - Identificação do Risco

Características da Identificação do Risco relacionadas com MMC

A ferramenta é uma lista de controlo de acordo com a Directiva do Conselho, anexo 1. A aplicação só requer um pequeno esforço e é baseada na experiência dos utilizadores.
Aqui poderá encontrar uma lista de controlo

Objectivos


  • Descrição da tarefa de trabalho, condições e exigências físicas
  • Identificação dos aspectos de risco de acordo com o anexo da Directiva dos Estados-membros da UE

População de utilizadores alvo, pré-condições para aplicação


  • Aplicável a todos
  • Conhecimento da tarefa

Esforço


Cerca meia hora, dependendo da complexidade do trabalho

Ferramenta


Lista de Controlo

Observações


De acordo com o anexo 1 da Directiva do Conselho, são tomadas em consideração diferentes características de esforço relativas à MMC:
  • Esforço biomecânico dos ossos, articulações e músculos resultante de forças de acção e posições restritas
  • Cansaço do músculo como resultado de geração de força intensiva, frequente e persistente
  • Esforço do sistema cardiovascular devido a elevada carga de trabalho física
  • Deficiências físicas devido a características da carga (volumosa, escorregadia, demasiado grande)
  • Risco de acidente devido a características da carga (demasiado pesada, quente, aguçada, móvel)
  • Risco de acidente devido a características do ambiente de trabalho (pavimento desnivelado ou escorregadio, área restrita para movimento de trabalhadores, obstáculos, iluminação insuficiente)

Conselhos para os utilizadores


O nível 1 da lista de controlo não requer medições. Todas as características e problemas são classificados pela experiência dos utilizadores. Portanto, é muito importante utilizar o senso comum, cooperar com os trabalhadores e comparar os resultados com situações semelhantes.

Se não existir clareza, deve ser executado o nível 2 avaliação da selecção do risco.

O enfoque do nível 1 lista de controlo incide apenas numa descrição da carga de trabalho física objectiva.
A análise do risco individual de acordo com o anexo 2 da Directiva do Conselho não é possível no nível 1 lista de controlo. Ao fazê-lo, devem ter-se em conta os factores de risco individual.
O trabalhador pode correr risco individual se:
  • for fisicamente inadequado para executar a tarefa em questão,
  • usar vestuário, calçado ou outros efeitos pessoais não adequados,
  • não possuir conhecimento ou formação adequada ou apropriada.
Com vista à análise multifactorial, pode ser feita referência simultânea a várias.



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Links rápidos
Directiva do Concelho 90/269/EEC de 29 Maio 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde relativas à movimentação manual de cargas

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

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